Publicado em 19 de Abril de 2011 às 14h27.
O Fisco estabelece que o contribuinte do ICMS deverá informar os Códigos de Regime Tributário (CRT), previstos na Tabela A do Anexo II-C do Regulamento do ICMS, na seguinte forma:
a) 1 - Simples Nacional, que será preenchido pelo contribuinte optante desse regime;
b) 2 - Simples Nacional, que será preenchido pelo contribuinte optante desse regime, mas que tenha ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo Estado de Mato Grosso e esteja impedido de recolher o ICMS/ISS de acordo com essa sistemática de tributação, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar no 123/2006;
c) 3 - Regime Normal, que será preenchido pelo contribuinte que não se enquadrar nas situações das letras “a” ou “b”.
(RICMS-MT/1989, Anexo II-C, Tabela A)
Fonte: Editorial IOB