O chamado poder regulamentar autoriza o empregador a uniformizar a apresentação dos empregados, no âmbito do trabalho, instituindo o uso de uniforme. Essa exigência não fere as normas de proteção ao trabalho, tampouco os valores individuais dos trabalhadores.
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, arts. 444 e 468)
Fonte: Editorial IOB