Trabalhista - Contrato de experiência - Extinção automática - Indenização adicional
Publicado em 16 de Outubro de 2008 às 8h42.
Ocorrendo extinção automática do contrato de experiência no período de 30 dias que antecede a correção salarial da categoria profissional (data-base), não há que falar na indenização adicional, já que não se trata de dispensa sem justa causa, e sim de extinção do contrato de trabalho por término do prazo de experiência, direito que pode ser exercido por qualquer das partes.
Fonte: Editorial IOB