Representantes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e do Sindicato das Indústrias de Construção do Estado (Sinduscon) discutiram, no dia 16 de outubro, a legislação pertinente ao Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis).
Na ocasião, representantes do Sinduscon formalizaram sugestões de modificações na referida legislação, para que o secretário de Fazenda, Eder Moraes e a equipe técnica da Sefaz avaliem a possibilidade de acatá-las.
Destinado a auferir recursos financeiros para a implementação das ações sociais do Governo do Estado, o Fupis foi instituído em 2003. O contribuinte mato-grossense do ICMS que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil pode optar por contribuir para o Fupis, a cada operação interestadual de aquisição de mercadorias, com o valor correspondente ao diferencial de alíquota do ICMS.
Independentemente da unidade federada remetente do bem ou da mercadoria, a contribuição ao fundo será o valor resultante da aplicação do percentual de 3%, sobre a base de cálculo utilizada para o destaque do ICMS devido ao Estado de origem.