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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • O empregado não pode iniciar as suas atividades na empresa sem estar devidamente registrado

  • Atualizado dia: 17/02/2010 ás 06:12
  • O registro do empregado, a ser efetuado em livro, ficha própria ou sistema eletrônico, deve ser feito antes do início da prestação de serviços, ou seja, o empregado não pode iniciar as suas atividades sem que esteja devidamente registrado. De posse da documentação necessária, a empresa deverá obedecer às formalidades legais relativas ao registro.


    (Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 13 e 41)



    Fonte: Editorial IOB


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