A Instrução Normativa nº 857/2008 aprovou as normas para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2008.
Está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2008:
a) a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação:
a.1) proprietária;
a.2) titular do domínio útil;
a.3) possuidora a qualquer título;
b) um dos condôminos quando, na data da efetiva apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer simultaneamente:
b.1) a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; ou
b.2) a mais de um donatário, em função de doação recebida em comum;
c) a pessoa física ou jurídica que perdeu, entre 1º.01.2008 e a data da efetiva apresentação da declaração:
c.1) a posse, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c.2) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
c.3) a posse ou a propriedade, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;
d) a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural na hipótese mencionada na letra “c”;
e) o inventariante, em nome do espólio, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título, nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio; e
f) um dos compossuidores, na hipótese de mais de uma pessoa ser possuidora do imóvel rural na data da efetiva apresentação da declaração.
A DITR pode ser elaborada:
a) com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, relativo ao exercício de 2008, disponível no site da Secretaria da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br); ou
b) em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 856/2008, exceto para as pessoas obrigadas à apresentação da declaração, mediante a utilização do programa mencionado na letra “a”, quais sejam:
b.1) a pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:
b.1.1) 1.000 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
b.1.2) 500 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
b.1.3) 200 hectares, se localizado em qualquer outro município;
b.2) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.
A DITR deve ser apresentada no período de 11.08.2008 a 30.09.2008:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal localizadas no país, durante os seus horários de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante os seus horários de expediente, ao custo de R$ 3,50, a ser pago pelo contribuinte.
Fonte: Editorial IOB