Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • DIPJ/2010: Prazo para entrega vai até 30 de julho

  • Atualizado dia: 21/07/2010 ás 08:17
  • Receita já recebeu mais de 1,1 milhão de declarações
    A Receita Federal do Brasil alerta aos contribuintes que o prazo para a entrega da declaração da pessoa jurídica (DIPJ/2010) termina no próximo dia 30 de julho, às 23h59m59s, horário de Brasília.


    Até o final da tarde de ontem (19/07), foram recepcionadas 1.196.703 declarações. No ano passado um total de 1,69 milhão de declarações foram enviadas ao fisco.




    A apresentação da declaração após o prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago limitada a 20% (vinte por cento). O valor mínimo da multa será de R$ 500,00 (quinhentos reais).




    A partir deste ano para a transmissão da DIPJ será obrigatória a utilização da assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.




    Empresas podem usar a Certificação Digital ou Procuração Eletrônica


    A Procuração Eletrônica é o instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (em geral contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).




    Uma das maiores vantagens deste instrumento é a diminuição de custos para os contribuintes, pois permite às pessoas que não possuem certificado digital, que confiram uma procuração para representante que possua o certificado.




    Nesse caso o contribuinte deverá cadastrar no sítio da RFB uma solicitação de procuração que deverá ser impressa e entregue à RFB em até 30 dias da data de emissão. A Procuração deverá ser assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na presença de servidor de unidade de atendimento da RFB ou ter firma reconhecida em cartório, juntamente com os documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB é que o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.




    Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942