O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou três resoluções que alteram o prazo de vencimento dos tributos do Simples Nacional, que agora passam o vencimento para o dia 20 do mês subseqüente, prorrogando-se para o dia útil subseqüente quando naquele dia não houver expediente bancário. O próximo vencimento, por exemplo, será dia 20/04/2009, dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em março/2009.
Prorrogação excepcional do prazo para entrega da DASN-2009 para 04/05/2009;
Autorização excepcional para que os Estados solicitem declarações das empresas optantes, com os dados necessários para o cálculo do valor adicionado de que trata o § 1° do art. 3° da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990 (IPM).
As pendências que causaram os indeferimentos de pedidos de opção, a partir de 2009, passam a ser liberadas paulatinamente por cada ente federativo, caso assim se conclua na análise das impugnações impetradas pelas empresas. Após a última liberação, a opção pelo Simples Nacional fica automaticamente deferida.
Agenda do Simples Nacional
Assessoria de Imprensa da RFB