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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • IR Fonte - Parcelamento de débitos - Admissibilidade

  • Atualizado dia: 08/06/2009 ás 08:17
  • Embora a Lei nº 10.522/2002, art. 14, I, vede a concessão de parcelamento de débitos relativos ao Imposto de Renda na Fonte, a Lei nº 11.941/2009, art. 13, prevê, expressamente, que tal vedação não se aplica aos parcelamentos de débitos em até 180 prestações mensais, de que tratam os arts. 1º a 3º desta lei.



    (Lei nº 11.941/2009, art. 13)



    Fonte: Editorial IOB

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