Decreto 8618/2016
data: 30/12/2015 - 383 acessos
DECRETO 8.618, DE 29-12-2015
(DO-U DE 30-12-2015)
SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a Partir de Janeiro/2016
Fixado em R$ 880,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2016
A partir de 1-1-2016, o valor diário será de R$ 29,33 e o valor horário de R$ 4,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Miguel Rossetto