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  • Trabalhista - Empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe 13º salário proporcional

  • Atualizado dia: 19/11/2009 ás 18:08
  • Publicado em 17 de Novembro de 2009 às 9h0.


    O empregado que está ou esteve afastado por motivo de doença ou outra incapacidade não decorrente de acidente do trabalho recebe da empresa o 13º salário proporcional relativo ao período de efetivo trabalho.

    Para fins de pagamento da gratificação natalina, a empresa deverá considerar os 15 primeiros dias de ausência, bem como o tempo anterior e posterior ao afastamento, ficando a Previdência Social responsável pelo pagamento do abono anual correspondente ao período relativo ao afastamento, ou seja, do 16º dia até o retorno ao trabalho.


    (Lei nº 4.090/1962; Lei nº 4.749/1965; Lei nº 8.213/1991, art. 40; Decreto nº 57.155/1965)



    Fonte: Editorial IOB


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