Encerra-se, em 27.03.2009, o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base 2008.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedade civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
As declarações deverão ser entregues por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRais2008) e do programa transmissor de arquivos (RaisNet2008), os quais poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br.
As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.
Fonte: Editorial IOB