De acordo com o disposto na Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 234, cabe à empresa efetuar o pagamento da cota do salário-família à empregada que se encontra em gozo do salário-maternidade.
Para tanto, a empregada deve apresentar ao empregador a sua CTPS, a certidão de nascimento da criança e o atestado de vacinação.
Fonte: Editorial IOB