De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 951/2009, foi prorrogado o prazo para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica relativa ao ano-calendário de 2008, exercício de 2009 (DIPJ 2009 versão 1.1), para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou ambos.
O novo prazo de entrega é até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 15.07.2009.
Observa-se que as declarações relativas a eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação deverão ser apresentadas pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras nos seguintes prazos:
a) até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 15.07.2009, para os eventos ocorridos nos meses de janeiro a maio de 2009; e
b) até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, para os eventos ocorridos nos meses de junho a dezembro de 2009.
Fonte: Editorial IOB