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  • Contabilidade - CFC prorroga a aplicação de algumas resoluções

  • Atualizado dia: 14/03/2011 ás 08:24
  • O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a data de aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Profissional do Auditor Independente (NBC PA) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica (NBC TA) e da Revisão de Informação Intermediária Executada pelo Auditor da Entidade, bem como dos Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis (NBC TR), inerentes ao processo de convergência das Normas Brasileiras às Normas Internacionais de Auditoria (International Standard on Auditing - ISA) editadas pela Federação Internacional de Contadores (IFACTA), aprovadas pelas:
    a) Resoluções CFC nºs 1.201 a 1.238/2009;
    b) Resoluções CFC nºs 1.274 e 1.275/2010; e
    c) no que for pertinente, dos CT aprovados pelas Resoluções CFC nºs 1.320 a 1.322/2011, para as auditorias de demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas não reguladas, ainda que tenham requerimento de prestação pública de contas.
    Incluem-se na prorrogação as pequenas e médias empresas que não tenham seus instrumentos de dívida ou patrimoniais negociados em mercado de ações; que não sejam instituições financeiras, conforme definido pelo Banco Central do Brasil, que não estejam sujeitas a regulação, ou em processo de registro, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
    Esta prorrogação pode ser adotada no exame das demonstrações contábeis para os períodos, completos ou intermediários, que se encerrarem até 31.12.2011, inclusive, restaurando-se para esse período de prorrogação as normas anteriormente revogadas pelo art. 4º da Resolução CFC nº 1.203/2009.
    O CFC faculta e incentiva a aplicação dessas normas para as auditorias de demonstrações contábeis das entidades aqui compreendidas para o período ou exercício iniciado a partir de 1º.01.2010.
    Observa-se que a referida Resolução tem sua vigência a partir de hoje, 1º.03.2011, retroagindo os seus efeitos a 31.12.2010.

    (Resolução CFC nº 1.325/2011 - DOU 1 de 1º.03.2011)

    Fonte: Editorial IOB

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