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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • DCTF de Agosto/2014 - Prorrogação do Prazo de Entrega

  • O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.499, de 15/10/2014, publicada no DOU de 16/10/2014, prorrogou o prazo de apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de agosto/2014, e deu outras providências.

    Prorrogação do Prazo de Entrega e Cancelamento de Multa

    O art. 1º da Instrução Normativa supra prorrogou para até 07/11/2014 o prazo para apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto/2014. Além disso, cancelou as multas pelo atraso na apresentação das DCTFs relativas ao mês de agosto/2014 apresentadas até 07/11/2014.

    DCTF Relativa ao Mês de Dezembro/2014

    O art. 2º da Instrução Normativa supramencionada, ao dar nova redação à letra "f" do inciso IV do parágrafo 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110/10, determinou que não estão dispensadas da apresentação da DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz, as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública, e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, em relação ao mês de dezembro/2014, para comunicar, se for o caso, a opção pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 ou pelas regras previstas nos arts. 76 a 92 da Lei nº 12.973, de 13/05/2014.

    Importante observar que as pessoas jurídicas que efetuaram a comunicação da opção na DCTF relativa ao mês de agosto/2014 poderão alterar sua opção, se assim desejarem, na DCTF relativa ao mês de dezembro/2014.

    As manifestações realizadas em relação à adoção do disposto na Lei nº 12.973/14 deverão ser confirmadas ou alteradas, se as pessoas jurídicas assim desejarem, na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2014.
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