O abono salarial assegurado aos participantes do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S/A, na condição de agentes pagadores, entre agosto/2010 e junho/2011, de acordo com a programação oficial.
Fazem jus ao referido abono salarial de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento os empregados que:
a) tenham percebido de empregadores contribuintes do PIS ou do Pasep até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias no ano-base anterior; e
b) estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
(Resolução Codefat nº 645/2010)