O prazo para a entrega da declaração da Rais ano-base 2008 inicia-se no dia 15.01.2009 e encerra-se no dia 27.03.2009.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2008) e do programa transmissor de arquivos (RAISNET2008), que poderão ser obtidos nos sites www.mte.gov.br e www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, excepcionalmente, será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificado.
Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - Rais Negativa - online - disponível nos sites mencionados anteriormente.
As instruções gerais para a declaração da Rais, bem como o seu Manual de Orientação constam da Portaria MTE nº 1.207/2008.
Fonte: Editorial IOB