A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) publicou no Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro avisos de cobrança a 52 dos 250 maiores devedores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os 52 contribuintes não foram localizados por intimação eletrônica ou por correspondência.
No total, os 250 contribuintes foram notificados a pagar aproximadamente R$ 36 milhões, montante correspondente ao imposto devido, com juros de mora, correção monetária e multa de 10% do valor do débito fiscal.
O saldo devedor dos 250 contribuintes soma R$ 17,6 milhões, referentes ao período de 2004 a 2009. Inicialmente, foram notificadas 50 empresas de leasing (arrendamento mercantil) a pagar R$ 16,3 milhões, valor equivalente ao imposto devido, mais juros, correção monetária e multa. O saldo devedor delas é de R$ 12,4 milhões.
Os 52 contribuintes intimados no Diário Oficial têm 30 dias, a contar da data da publicação da notificação, para efetuar o pagamento ou parcelamento do débito. As dívidas vencidas entre os anos de 2004 e 2008 poderão ser parceladas em até seis vezes e as expiradas em 2009, em até três parcelas.
Caso os débitos não sejam quitados no prazo de 30 dias, será aplicada penalidade de 100% do valor do IPVA devido corrigido monetariamente. Além disso, o contribuinte poderá ter os valores não pagos inscritos em dívida ativa tributária. Com isso, fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), documento exigido, por exemplo, na participação em licitações e na obtenção de financiamentos.
FACILIDADES
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, observa que o Governo do Estado oferece facilidades aos contribuintes para a quitação do IPVA. Para o pagamento do imposto no ano em curso, é concedido desconto de 5% ou a possibilidade de quitação em três cotas, caso seja respeitada a data determinada pelo calendário de vencimento, baseado no final das placas dos veículos.
Já os débitos do IPVA referentes a exercícios anteriores podem ser quitados em forma de parcelamento, em até seis parcelas corrigidas, até dia 30 de dezembro de 2009. Para tanto, a solicitação deve ser feita exclusivamente no portal da Secretaria de Fazenda, no www.sefaz.mt.gov.br, no menu IPVA, localizado na lateral esquerda da página. |