A escrituração de qualquer crédito do ICMS será feito no período em que se verificar a entrada da mercadoria, a aquisição de sua propriedade ou o recebimento do serviço.
O lançamento fora do período mencionado somente poderá ser feito quando:
a) no documento fiscal respectivo e na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas, tenham sido anotadas as causas determinantes do lançamento extemporâneo;
b) decorrente de reconstituição de escrita pelo Fisco ou pelo contribuinte, previamente autorizada.
(RICMS-MT/1989, art. 66)