O prazo de pagamento da contribuição do trabalhador doméstico para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao mês de junho, termina na próxima terça-feira (15). A partir de quarta-feira incidirá multa. Também vence nesta terça-feira o prazo para os contribuintes individuais, facultativos e os que optaram pelo Plano Simplificado.
Do total da alíquota de 20%, 12% se referem à parte do empregador doméstico, para todas as faixas salariais. Já a parcela do empregado tem alíquota diferenciada: para quem ganha entre R$ 415 e R$ 911,70, o recolhimento é de 8%; entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, de 9%; e, de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99, 11%.
A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social.
Para emitir a GPS e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho "Trabalhador com Previdência" e acessar o ícone referente à GPS com código de barras, ou clique aqui. É preciso baixar o programa e já ter o cálculo do valor devido.
Para calcular o valor da contribuição é preciso acessar o atalho "Contribuições", onde, no item "Consultas", é possível calcular, com base no salário, a contribuição e imprimir a GPS, sem código de barras. Caso o recolhimento seja mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.
Prazo - Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário, também para os contribuintes individuais e facultativos. Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até o dia 15 de julho para pagar suas contribuições. São 11% sobre o valor do mínimo de R$ 415, para a competência de maio.
São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS, para quem optou pelo simplificado:
-Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;
-Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;
-Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;
-Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.