Trabalhista - Empregado dispensado sem justa causa em período que antecede a data-base tem direito a indenização
Publicado em 11 de Novembro de 2009 às 9h1.
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base) terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para a apuração do direito, deve-se verificar se o término do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado no tempo) recai no período de 30 dias que antecede a data-base.
(Lei nº 7.238/1984 e Súmula do Tribunal Superior do Trabalho nº 314)
Fonte: Editorial IOB