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  • Trabalhista - A morte do empregado acarreta a extinção do contrato de trabalho

  • Atualizado dia: 30/11/2009 ás 08:15
  • Publicado em 25 de Novembro de 2009 às 9h5.


    A morte acarreta o fim da existência da pessoa natural e, por consequência, impõe o rompimento de todos os contratos em que a ela figure como uma das partes, uma vez que o contrato nada mais é do que um acordo de vontades.



    Para efeito de apuração das verbas rescisórias devidas, a morte do empregado equivale ao pedido de demissão, decorrente ou não de acidente do trabalho.

    São considerados recintos de trabalho coletivo as áreas fechadas, em qualquer local de trabalho, destinadas à utilização simultânea por várias pessoas que nela exerçam, de forma permanente, suas atividades.


    (Lei nº 6.858/1980)



    Fonte: Editorial IOB

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