Publicado em 2 de Maio de 2011 às 9h8.
A Instrução Normativa RFB nº 1.150/2011 alterou dispositivos da Instrução Normativa SRF nº 81/2001, da Instrução Normativa SRF nº 208/2002, e da Instrução Normativa RFB nº 1.095/2010, que dispõem, respectivamente, sobre os meios de apresentação das Declarações Final de Espólio, de Saída Definitiva do País e de Ajuste Anual, sendo esta última relativa ao exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Em face dessas alterações:
a) a Declaração Final de Espólio deve ser transmitida pela Internet ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
b) a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser transmitida pela Internet ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da RFB;
c) a Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2010, exercício de 2011, deve ser transmitida pela Internet ou apresentada em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, no período de 1º.03 a 29.04.011.
Como se observa, as alterações supramencionadas prestam-se apenas a substituir o disquete como único meio de apresentação das referidas declarações, quando não apresentadas via Internet.
(Instrução Normativa RFB nº 1.150/2011 - DOU 1 de 02.05.2011)
Fonte: Editorial IOB