De acordo com a Medida Provisória nº 447/2008, com as alterações da Medida Provisória nº 449/2008, art. 62, fica alterado o prazo de recolhimento do IR Fonte incidente sobre os rendimentos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas, assalariadas ou não, inclusive os relativos ao 13º salário.
Dessa forma, o vencimento do IR Fonte incidente sobre tais rendimentos passou a ser até o último dia útil do 2º decêndio do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Assim sendo, o IR Fonte incidente sobre os pagamentos na forma mencionada, que ocorrerem no mês de dezembro/2008, vence no próximo dia 20.01.2009 (3ª feira).
Fonte: Editorial IOB