Nas atividades da indústria da construção, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, considerando os aspectos da Norma Regulamentadora 18 e outros dispositivos complementares de segurança.
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), e ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
(Norma Regulamentadora - NR 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 18.3, com redação dada pela Portaria SSST nº 4/1995)
Fonte: Editorial IOB