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  • IPI - Reduzidas as alíquotas para veículos

  • Atualizado dia: 15/12/2008 ás 07:13
  • Por meio do Decreto nº 6.687/2008, publicado e republicado no DOU de hoje, 12.12.2008, foram reduzidas as alíquotas do IPI para os veículos a seguir relacionados, no período de 12.12.2008 a 31.03.2009.
     
    Código da Tipi/2006
    Alíquota vigente até 11.12.2008
    Alíquota vigente de 12.12.2008 a 31.03.2009
    8703.21.00
    7%
    0%
    8703.22.10
    13%
    6,5%
    8703.22.90
    13%
    6,5%
    8703.23.10 Ex 01
    13%
    6,5%
    8703.23.90 Ex 01
    13%
    6,5%
    8704.21.10 Ex 01
    8%
    1%
    8704.21.20 Ex 01
    10%
    3%
    8704.21.30 Ex 01
    8%
    1%
    8704.21.90 Ex 01
    8%
    1%
    8704.21.90 Ex 02
    10%
    3%
    8704.31.10
    10%
    3%
    8704.31.20
    10%
    3%
    8704.31.30
    8%
    1%
    8704.31.90
    8%
    1%
     
    Também foram reduzidas as alíquotas do IPI incidentes referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), cujas alíquotas anteriores e vigentes a partir de 12.12.2008 são as seguintes:
     
    Código da Tipi/2006
    Alíquota vigente até 11.12.2008
    Alíquota vigente de 12.12.2008 a 31.03.2009
    8703.22
    11%
    5,5%
    8703.23.10
    18%
    18%
    8703.23.10 Ex 01
    11%
    5,5%
    8703.23.90
    18%
    18%
    8703.23.90 Ex 01
    11%
    5,5%
    8703.24
    18%
    18%
     
    A partir de 1º.04.2009, ficam restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes.
     
    Fonte: Editorial IOB
     
     
       
     
     










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