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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) é obrigatória

  • Atualizado dia: 28/01/2010 ás 06:20
  • Nas atividades da indústria da construção, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, considerando os aspectos da Norma Regulamentadora 18 e outros dispositivos complementares de segurança.



    A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.



    O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), e ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.



    (Norma Regulamentadora - NR 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, item 18.3, com redação dada pela Portaria SSST nº 4/1995)



    Fonte: Editorial IOB

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