Publicado em 12 de Julho de 2010 às 8h48.
As doações em dinheiro recebidas por pessoa física, mesmo que o beneficiário não mantenha relação de parentesco com o doador, estão isentas do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.
Ressalte-se, contudo, que a autoridade fiscal poderá exigir comprovação da doação por meio de documentos hábeis e idôneos, bem como a comprovação da disponibilidade econômico-financeira do doador.
Na declaração de bens do beneficiário, a doação deverá ser relacionada de forma destacada e pormenorizada, com indicação da espécie e do nome, endereço e CPF do doador. Além disso, o valor recebido em doação deve ser informado no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
(Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XVI - DOU 1 de 23.12.1998; RIR/1999, art. 39, XV - DOU 1 de 29.03.1999 - retificado no DOU 1 de 17.06.1999)
Fonte: Editorial IOB