A Norma Regulamentadora (NR 18) sofreu várias alterações relativas à movimentação e transporte de materiais e pessoas, entre as quais, verifica-se que, os elevadores de transporte vertical de material ou pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no País e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes e que os operadores de equipamentos de movimentação e transporte devem ser qualificados, ter ensino fundamental completo, treinamento específico no equipamento e atualização anual.
A alteração na mencionada NR 18 também se deu no sentido de que os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até 3 pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
(Portaria SIT nº 224/2011 - DOU 1 de 10.05.2011)
Fonte: Editorial IOB