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  • Seguro-desemprego - Falta de fornecimento das guias gera multa ao empregador

  • Atualizado dia: 01/02/2010 ás 07:08
  • O empregador que, no ato da dispensa, deixar de fornecer ao empregado, devidamente preenchidos, o Requerimento do Seguro-Desemprego (SD) e a Comunicação de Dispensa (CD) estará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 por empregado prejudicado.

    O referido valor deverá ser acrescido de percentuais, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

    a) até 20% - para empresas com até 25 empregados;
    b) de 21% a 40% - para empresas com 25 a 50 empregados;

    c) de 41% a 60% - para empresas com 51 a 100 empregados;

    d) de 61% a 80% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

    e) de 81% a 100% - para empresas com mais de 500 empregados.

    (Portaria MTE nº 193/2006, arts. 1º e 2º; Lei nº 7.855/1989, art. 5º; Lei nº 7.998/1990, art. 25)




    fonte iob

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