A partir de 1º.01.2009 a restituição das contribuições previdenciárias, bem como o reembolso de salário-família e salário-maternidade serão efetuadas mediante utilização do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Quanto à restituição, na impossibilidade de utilização do programa PER/DCOMP, o requerimento será formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição ou mediante o formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos Relativos a Contribuição Previdenciária, conforme o caso.
Os formulários anteriormente mencionados constam dos Anexos I e II da Instrução Normativa RFB nº 900/2008.
Na impossibilidade de utilização do PER/DCOMP, o reembolso do salário-família e do salário-maternidade poderá ser solicitado mediante apresentação do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e Salário-Maternidade, conforme modelo constante do Anexo VI da referida instrução normativa.
Observa-se que, em todos os casos, deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.
(Instrução Normativa RFB nº 900/2008, arts. 3º, §§ 1º e 2º, 30 a 33 e 99)
Fonte: Editorial IOB