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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Trabalhista - Redução salarial - Possibilidade

  • Atualizado dia: 15/06/2009 ás 08:57
  • A Constituição Federal, em seu art. 7º, VI, estabelece ser direito dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Dessa forma, somente na hipótese de haver negociação coletiva entre a empresa e o respectivo sindicato, ou entre o sindicato patronal e o profissional, o salário dos empregados poderá ser reduzido, observadas as demais normas de proteção ao trabalho.

    Fonte: Editorial IOB

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