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  • Tributos e contribuições federais - Débitos para com a Fazenda Nacional - Valor igual ou inferior a R$ 10.000,00, vencidos há 5 anos ou mais em 31.12.2007 - Remissão

  • Atualizado dia: 03/06/2009 ás 10:15
  • Foram remidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31.12.2007, estejam vencidos há 5 anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00.

    Para esse efeito, o limite de R$ 10.000,00 deve ser considerado por sujeito passivo e, separadamente, em relação:

    a) aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições sociais:

    a.1) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    a.2) dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    a.3) das contribuições instituídas a título de substituição;e

    a.4) das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos;

    b) aos demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União, no âmbito da PGFN;

    c) aos débitos decorrentes das contribuições sociais:

    c.1) das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    c.2) dos empregadores domésticos e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    c.3) das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela RFB; e

    d) aos demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

    Observe-se, que em se tratando de débitos do IPI, o limite de R$ 10.000,00 deve ser apurado considerando a totalidade dos estabelecimentos da pessoa jurídica.

    Observe-se, ainda, que a remissão dos referidos débitos não implica restituição de quantias pagas.

    (Lei nº 11.941/2009, art. 14)

    Fonte: Editorial IOB



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