Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • Previdenciária - Acumulação de benefícios previdenciários - Impossibilidade

  • Atualizado dia: 09/02/2009 ás 07:43
  • Previdenciária - Acumulação de benefícios previdenciários - Impossibilidade

    Publicado em 05/02/2009 12:16
    Salvo no caso de direito adquirido, a legislação previdenciária veda o recebimento conjunto, dentre outros, dos seguintes benefícios, inclusive quando decorrentes de acidentes do trabalho:
    a) aposentadoria com auxílio-doença;
    b) auxílio-acidente com auxílio-doença, do mesmo acidente ou da mesma doença que o gerou;
    c) renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
    d) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro benefício de prestação continuada mantida pela Previdência Social;
    e) aposentadoria com auxílio-acidente, salvo se as datas de início dos benefícios forem anteriores a 11.11.1997;
    f) mais de uma aposentadoria, exceto com data de início de benefício (DIB) anterior a janeiro de 1967;
    g) aposentadoria com abono de permanência em serviço;
    h) salário-maternidade com auxílio-doença;
    i) mais de um auxílio-acidente;
    j) seguro desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
    k) auxílio-reclusão pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço do segurado recluso;
    l) benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários, exceto a Pensão Especial Mensal aos Dependentes das Vítimas da Hemodiálise em Caruaru (Lei nº 9.422/1996);
    m) auxílio-suplementar com aposentadoria ou auxílio-doença;
    n) mais de um auxílio-doença, inclusive acidentário.
     
    Fonte: Editorial IOB
     
     
       
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942