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  • Instrução Normativa institui a Escrituração Contábil Digital

  • Atualizado dia: 21/11/2007 ás 07:11
  • Foi publicada Diário Oficial de hoje (20/11) a Instrução Normativa RFB nº 777/2007, que institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários. O ato regulamenta o Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).




    a) A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED);




    b) compreenderá a versão digital dos livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e Fichas de lançamento e comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.


    c) As empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e à tributação do imposto de renda com base no lucro real devem adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008. As demais empresas tributadas pelo lucro real terão de utilizar o novo sistema em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Fica facultada a entrega às demais pessoas jurídicas não obrigadas.


    d) A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.


    e) A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) editará as normas complementares a esta Instrução Normativa.





  • Fonte: RECEITA FEDERAL
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