Duas novas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) foram aprovadas em reunião ocorrida na segunda-feira (21/01). Os atos serão publicados no Diário Oficial de amanhã (24/01).
A Resolução CGSN nº 28 trata da contabilidade simplificada para as empresas optantes, que observará regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. É importante lembrar que empreendedor individual com receita bruta anual de até R$ 36 mil está dispensado da escrituração contábil.
A Resolução CGSN nº 29 altera, a partir de 2008, os efeitos da opção para as empresas em início de atividade. Em 2007, a empresa era considerada optante a partir do último deferimento de inscrição (Estadual ou Municipal). A partir de agora, os efeitos retroagem à data de abertura constante do CNPJ.