Termina hoje, 04.05.2009, às 20h, horário de Brasília, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2009, ano-calendário 2008, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Vale lembrar que nessa declaração não há o download do programa gerador da declaração - PGD - e nem do Receitanet, já que ela é totalmente online, preenchida via web, no próprio site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A pessoa jurídica que não entregar a DASN 2009 no prazo ou que apresentá-la com incorreções ou omissões será intimada a apresentar a declaração original, em caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Simples Nacional informado na respectiva declaração, ainda que integralmente pago, em caso de não-apresentação ou de entrega após o prazo, limitado a 20%, observada a multa mínima; e
b) de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Fonte: Editorial IOB