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  • Câmara analisa 27 projetos que visam mudar Lei do Supersimples

  • Atualizado dia: 12/01/2010 ás 06:51
  • Câmara analisa 27 projetos que visam mudar Lei do Supersimples
    No início deste ano entrou em vigor a Lei Complementar 133/09, que reduz a carga tributária de empresas de produção cultural e artística participantes do Supersimples. A norma teve origem em projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e altera a Lei Complementar 123/06, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
    A nova lei é a terceira a promover modificações no marco legal do Simples Nacional. E outras mudanças podem ocorrer, pois tramitam atualmente na Câmara 27 projetos para alterar o estatuto da microempresa. Destes, 16 sugerem o acesso de novas atividades ao Supersimples, como escritórios de arquitetura, cooperativas e empresas de seguros.
    Outros cinco projetos de lei preveem novas faixas para definição de pequeno e microempresário. Há ainda propostas que permitem o parcelamento de dívidas tributárias contraídas pelo pequenos empresários, entre outros.
    Papel do Legislativo
    Para o presidente da Câmara, Michel Temer, o número de projetos em tramitação na Casa evidencia "o papel de ponta do Legislativo no apoio às micros e pequenas empresas", trabalho que começou com os constituintes de 1987.
    Os parlamentares colocaram na Constituição a exigência de tratamento tributário diferenciado para os microempreendimentos. "Todas as leis recentes que tratam desse assunto partiram de iniciativa parlamentar", acrescenta Temer.
    3,4 milhões de empresas
    Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), desde que o estatuto entrou em vigor, em julho de 2007, 3,4 milhões de empresas adotaram o Supersimples. O antigo Simples federal, substituído pelo estatuto, contava com pouco mais de um milhão de participantes.
    Esses números devem ganhar um reforço neste ano com a criação da figura do Micro Empreendedor Individual (MEI) - empresa com apenas um dono e receita bruta anual de até R$ 36 mil -, matéria tratada pela Lei Complementar 128/08, que entrou em vigor em julho de 2009. O empreendedor individual foi instituído por um projeto também de autoria do deputado Mendes Thame.
    O MEI, enquadrado no Simples Nacional, fica isento dos impostos federais e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 56,10 para a Previdência Social (o equivalente a 11% do salário mínimo em vigor), R$ 1 fixo por mês para o estado, se a atividade for comércio ou indústria; e R$ 5 fixos por mês para o município, se a atividade for prestação de serviço.
    Tabelas de impostos
    Para o presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, deputado Vignatti (PT-SC), a Câmara deve discutir neste ano novas mudanças no estatuto, incluindo as tabelas que tratam dos impostos devidos. "Precisamos baratear o crédito para as micro e pequenas empresas no Brasil", ressalta.
    Vignatti também defende a inclusão dos trabalhadores rurais no Simples Nacional. A ideia, segundo ele, é levar para os trabalhadores do campo a experiência do empreendedor individual. "A proposta é criar uma legislação semelhante ao empreendedor individual, que corrija distorções históricas na formalização no campo. Além de estender os benefícios ao produtor rural sazonal [o chamado safrista]."
    O deputado lembrou que a agricultura familiar já possui uma linha de crédito diferenciado no País, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). "Falta agora o incentivo à formalização", argumenta.
    Objetivos sociais
    O deputado Mendes Thame considera que as modificações feitas até agora no Supersimples têm objetivos sociais e econômicos. O estímulo à saída da informalidade promovida pela lei do Supersimples, na sua opinião, melhora a vida das pessoas, que passam a contar, por exemplo, com cobertura previdenciária e acesso ao crédito bancário.
    Já em relação ao lado econômico, a lei incentiva um setor com forte impacto no nível de emprego. Em 2006, eram mais de 13,3 milhões de pessoas empregadas em micros e pequenas empresas.
     
    Fonte: Agência Câmara
  • Fonte: Fonte: Agência Câmara e CRC/MT
  • Autor: Fonte: Agência Câmara e CRC/MT
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