Técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) esclareceram, nesta terça-feira (26.05), a representantes da cadeia produtiva agrícola e pecuária os procedimentos operacionais inerentes à utilização do Controle Eletrônico de Nota Fiscal (CENF) para contribuintes do segmento do agronegócio que tenham optado pelo diferimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
A reunião foi resultante de encontros anteriores, em que o segmento apresentou à Sefaz sugestões de procedimentos, de forma a facilitar o trabalho tanto dos contribuintes como do Fisco. “Parte das solicitações foi autorizada pelo secretário de Fazenda Eder Moraes”, assinalou o superintendente de Informações do ICMS da Secretaria de Fazenda, Vinicius José Simioni da Silva, que conduziu a reunião.
O diferimento é caracterizado quando, no fornecimento da mercadoria, quem recolhe o imposto é o comprador. Os contribuintes do agronegócio que tenham optado pelo diferimento devem comprovar, por meio do CENF, a efetivação das transações tributadas pelo ICMS realizadas desde agosto de 2008.
Participaram da reunião desta terça-feira representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato), da Associação dos Produtores de Soja do Estado (Aprosoja), da Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT), do Instituto Mato-Grossense de Economia Agrícola (Imea) e das empresas Bunge, Amaggi, ADM, Cargill e Louis Dreyfus