Por meio da Lei nº 13.135/2015 (DOU 17.6.2015) foi alterada a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Dentre as novas regras, destacam-se: a) o retorno da obrigatoriedade ao empregador de pagar o salário ao empregado correspondente aos 15 primeiros dias consecutivos aos do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza; b) a alteração do conceito do dependente irmão como aquele de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido, que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; c) as novas possibilidades de cessação do recebimento da cota individual da pensão por morte, com destaque para o encerramento de deficiência grave, intelectual ou mental do filho ou irmão; d) a definição de que o cálculo do auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes; e) a determinação de que o segurado que, durante o gozo do auxílio-doença, vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade; f) a perda do direito do recebimento da pensão por morte em favor do cônjuge ou companheiro(a) na hipótese de comprovação de simulação ou fraude no casamento ou na união estável, com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário; g) o rol de doenças que independem de carência para o recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez. As alterações descritas nas letras "b" e a hipótese de cessão de recebimento de benefício destacada na letra "c" entrarão em vigor em 17.6.2017. Foram revogados os seguintes dispositivos: a) § 2º do art. 17 da Lei nº 8.213/1991, que tratava do cancelamento da inscrição do cônjuge; b) § 4º do art. 77 da Lei nº 8.213/1991, que tratava da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz.