Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • MT - ICMS - NF-e - Combustíveis, agronegócio, fumo, energia elétrica, automotivo, medicamentos, alimentos, bebidas e outros - Credenciamento - Alterações

  • Atualizado dia: 31/07/2008 ás 08:16
  • Foi alterada a Portaria nº 14 de 2008, que dispôs sobre o credenciamento dos contribuintes obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Dentre as alterações promovidas, a nova Portaria determinou o credenciamento de contribuintes listados nos seus Anexos I e II, dentre os quais destacamos os pertencentes ao setor de: a) cultivo e comércio de soja, b) extração de madeiras; c) frigorífico de abate de bovinos, eqüinos, ovinos, caprinos, bufalinos e aves; d) fabricação de óleos vegetais; e) fabricação e comércio de vinho, malte, cervejas e chopes, águas envasadas, refrigerantes e chás; f) fabricação e comércio de cigarros; g) fabricação de artigos de carpintaria para construção; h) fabricação de combustíveis, álcool e biocombustíveis; i) fabricação e comércio de automóveis, peças e acessórios; j) comércio de fumo em folha; k) comércio de café torrado, moído e solúvel; l) comércio de medicamentos e drogas de uso humano e veterinário; m) comércio de equipamentos elétricos e eletrônicos; n) comércio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; o) comércio de cimento e materiais de construção; p) comércio de insumos agropecuários; q) comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP); r) extração de carvão mineral, petróleo, minério de ferro, sal marinho, s) produção de ferro-gusa, arames de aço, tubos de ferro e aço; t) geração, transmissão e comércio de energia elétrica.
     
     
     
     
    PORTARIA N°  136/2008 - SEFAZ
                Altera disposições da Portaria nº 14/2008-SEFAZ, de 22 de janeiro de 2008, e dá outras providências.

    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,

    R E S O L V E:

    Art. 1º A Portaria nº 14/2008-SEFAZ passa a vigorar com as modificações que seguem:

    I - alterada a sua ementa: 

    "Divulga relações de atividades econômicas por CNAE, em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece regras relativas ao credenciamento de ofício aplicáveis aos referidos contribuintes e dá outras providências."

    II – alterado o caput do artigo 1º: 

    "Art. 1º Ficam divulgadas as relações de atividades econômicas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em que se enquadram os contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos do disposto no artigo 198-A do RICMS/MT, conforme Anexos desta Portaria.
    ........................................................................................................................................."

    III – alterado o caput do artigo 6º: 

    "Art. 6º Ficam credenciados os contribuintes cujas CNAEs se encontrem arroladas nos Anexos desta Portaria, a partir das seguintes datas:

    I – 1º de abril de 2008, com relação ao Anexo I;
    II – 1º de setembro de 2008, com relação ao Anexo II.
    ........................................................................................................................................."

    IV – alterada a íntegra do artigo 7º, acrescentado o inciso III ao seu § 1º:

    "Art. 7º A obrigatoriedade estipulada no artigo 198-A do RICMS/MT, aplica-se a todas as operações que sejam acobertáveis com Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, em todos os estabelecimentos dos contribuintes.

    § 1º Os contribuintes mato-grossenses que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão promover a inutilização das Notas Fiscais Modelo 1 ou 1-A não utilizadas, nos moldes fixados a seguir:
    ..........................................................................................................................................

    III – a inutilização de que trata este parágrafo deverá ser realizada até o último dia do mês imediatamente anterior a data estabelecida como início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para o respectivo segmento de atividade econômica, ressalvadas as exceções admitidas.

    § 2º Salvo disposição em contrário, a partir das datas estabelecidas nos incisos do artigo 6º, fica vedada a concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF em relação à Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses do artigo 198-A do RICMS.

    § 3º Salvo disposição em contrário, considera-se inidônea, nos termos do artigo 201 e § 5º do artigo 198-A, ambos do RICMS/MT c.c artigo 35-B da Lei 7.098, de 30 de dezembro de 1998, toda Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A emitida por contribuinte obrigado à utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), após as datas estabelecidas nos incisos do artigo 6º."

    Art. 2º Fica renomeado o Anexo Único da Portaria nº 14/2008-SEFAZ para Anexo I e acrescentado o Anexo II, com relação de atividades econômicas por Classificação Nacional de Atividade Econômica dos contribuintes mato-grossenses obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do § 3º-A do artigo 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 6 de outubro de 1989.   
     
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    CUMPRA - SE.

    Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 17 de julho de 2008.

    ANEXO I DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
    RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A PARTIR DE 01/04/08 (INCISOS I A IX, § 3º, ARTIGO 198-A, RICMS/MT)
    CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
    SUBCLASSE
    DENOMINAÇÃO
    0115-6/00
    Cultivo de soja
    0210-1/07
    Extração de madeira em florestas plantadas
    0210-1/08
    Produção de carvão vegetal - florestas plantadas
    0220-9/01
    Extração de madeira em florestas nativas
    0220-9/02
    Produção de carvão vegetal - florestas nativas
    1011-2/01
    Frigorífico - abate de bovinos
    1011-2/02
    Frigorífico - abate de eqüinos
    1011-2/03
    Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
    1011-2/04
    Frigorífico - abate de bufalinos
    1011-2/05
    Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
    1012-1/01
    Abate de aves
    1012-1/02
    Abate de pequenos animais
    1012-1/03
    Frigorífico - abate de suínos
    1012-1/04
    Matadouro - abate de suínos sob contrato
    1013-9/01
    Fabricação de produtos de carne
    1013-9/02
    Preparação de subprodutos do abate
    1041-4/00
    Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
    1042-2/00
    Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
    1111-9/01
    Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
    1111-9/02
    Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
    1112-7/00
    Fabricação de vinho
    1113-5/01
    Fabricação de malte, inclusive malte uísque
    1113-5/02
    Fabricação de cervejas e chopes
    1121-6/00
    Fabricação de águas envasadas
    1122-4/01
    Fabricação de refrigerantes
    1122-4/02
    Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo
    1122-4/03
    Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
    1122-4/99
    Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
    1220-4/01
    Fabricação de cigarros
    1610-2/01
    Serrarias com desdobramento de madeira
    1610-2/02
    Serrarias sem desdobramento de madeira
    1621-8/00
    Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada
    1622-6/01
    Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas
    1622-6/02
    Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais
    1622-6/99
    Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção
    1623-4/00
    Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
    1629-3/01
    Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
    1921-7/00
    Fabricação de produtos do refino de petróleo
    1922-5/01
    Formulação de combustíveis
    1931-4/00
    Fabricação de álcool
    1932-2/00
    Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
    3101-2/00
    Fabricação de móveis com predominância de madeira
    3102-1/00
    Fabricação de móveis com predominância de metal
    3103-9/00
    Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
    3104-7/00
    Fabricação de colchões
    4511-1/03
    Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
    4511-1/04
    Comércio por atacado de caminhões novos e usados
    4511-1/05
    Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados
    4511-1/06
    Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados
    4530-7/01
    Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
    4530-7/02
    Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
    4541-2/01
    Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
    4541-2/02
    Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
    4621-4/00
    Comércio atacadista de café em grão
    4622-2/00
    Comércio atacadista de soja
    4623-1/01
    Comércio atacadista de animais vivos
    4623-1/02
    Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
    4623-1/03
    Comércio atacadista de algodão
    4623-1/04
    Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
    4623-1/05
    Comércio atacadista de cacau
    4623-1/06
    Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
    4623-1/07
    Comércio atacadista de sisal
    4623-1/08
    Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    4623-1/09
    Comércio atacadista de alimentos para animais
    4623-1/99
    Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
    4631-1/00
    Comércio atacadista de leite e laticínios
    4632-0/01
    Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
    4632-0/02
    Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
    4632-0/03
    Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    4633-8/01
    Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
    4633-8/02
    Comércio atacadista de aves vivas e ovos
    4633-8/03
    Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
    4634-6/01
    Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
    4634-6/02
    Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
    4634-6/03
    Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
    4634-6/99
    Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
    4635-4/01
    Comércio atacadista de água mineral
    4635-4/02
    Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
    4635-4/03
    Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    4635-4/99
    Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
    4636-2/01
    Comércio atacadista de fumo beneficiado
    4636-2/02
    Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
    4637-1/01
    Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
    4637-1/02
    Comércio atacadista de açúcar
    4637-1/03
    Comércio atacadista de óleos e gorduras
    4637-1/03
    Comércio atacadista de óleos e gorduras
    4637-1/04
    Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
    4637-1/05
    Comércio atacadista de massas alimentícias
    4637-1/06
    Comércio atacadista de sorvetes
    4637-1/07
    Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
    4637-1/99
    Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
    4639-7/01
    Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
    4639-7/02
    Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    4641-9/01
    Comércio atacadista de tecidos
    4641-9/02
    Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
    4641-9/03
    Comércio atacadista de artigos de armarinho
    4642-7/01
    Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
    4642-7/02
    Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
    4643-5/01
    Comércio atacadista de calçados
    4643-5/02
    Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
    4644-3/01
    Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
    4644-3/02
    Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário
    4645-1/01
    Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
    4645-1/02
    Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
    4645-1/03
    Comércio atacadista de produtos odontológicos
    4646-0/01
    Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
    4646-0/02
    Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
    4647-8/01
    Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
    4647-8/02
    Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
    4649-4/01
    Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
    4649-4/02
    Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
    4649-4/03
    Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
    4649-4/04
    Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
    4649-4/04
    Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
    4649-4/05
    Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
    4649-4/06
    Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
    4649-4/07
    Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
    4649-4/08
    Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
    4649-4/09
    Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
    4649-4/10
    Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
    4649-4/99
    Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
    4651-6/01
    Comércio atacadista de equipamentos de informática
    4651-6/02
    Comércio atacadista de suprimentos para informática
    4652-4/00
    Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
    4661-3/00
    Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
    4661-3/00
    Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
    4662-1/00
    Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
    4662-1/00
    Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
    4663-0/00
    Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
    4664-8/00
    Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
    4665-6/00
    Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
    4669-9/01
    Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
    4669-9/99
    Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
    4671-1/00
    Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
    4671-1/00
    Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
    4672-9/00
    Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
    4672-9/00
    Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
    4673-7/00
    Comércio atacadista de material elétrico
    4673-7/00
    Comércio atacadista de material elétrico
    4674-5/00
    Comércio atacadista de cimento
    4679-6/01
    Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
    4679-6/02
    Comércio atacadista de mármores e granitos
    4679-6/03
    Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
    4679-6/04
    Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
    4679-6/99
    Comércio atacadista de materiais de construção em geral
    4681-8/0
    Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
    4681-8/02
    Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR)
    4681-8/03
    Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante
    4681-8/04
    Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto
    4681-8/05
    Comércio atacadista de lubrificantes
    4682-6/00
    Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
    4683-4/00
    Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
    4684-2/01
    Comércio atacadista de resinas e elastômeros
    4684-2/02
    Comércio atacadista de solventes
    4684-2/99
    Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
    4685-1/00
    Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
    4686-9/01
    Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
    4686-9/02
    Comércio atacadista de embalagens
    4687-7/01
    Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
    4687-7/02
    Comércio atacadista de resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão
    4687-7/03
    Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
    4689-3/01
    Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
    4689-3/02
    Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
    4689-3/99
    Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
    4691-5/00
    Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
    4692-3/00
    Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
    4693-1/00
    Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários


    ANEXO II DA PORTARIA Nº 14/2008-SEFAZ
    RELAÇÃO DE CNAE - CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OBRIGADOS À EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) A PARTIR DE 01/09/08 (INCISOS I A IX, § 3º, ARTIGO 198-A, RICMS/MT)
    CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE
    SUBCLASSE
    DENOMINAÇÃO
    0500-3/01
    Extração de carvão mineral
    0500-3/02
    Beneficiamento de carvão mineral
    0600-0/01
    Extração de petróleo e gás natural
    0600-0/02
    Extração e beneficiamento de xisto
    0600-0/03
    Extração e beneficiamento de areias betuminosas
    0710-3/01
    Extração de minério de ferro
    0710-3/02
    Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro
    0721-9/01
    Extração de minério de alumínio
    0721-9/02
    Beneficiamento de minério de alumínio
    0722-7/01
    Extração de minério de estanho
    0722-7/02
    Beneficiamento de minério de estanho
    0723-5/01
    Extração de minério de manganês
    0723-5/02
    Beneficiamento de minério de manganês
    0724-3/01
    Extração de minério de metais preciosos
    0724-3/02
    Beneficiamento de minério de metais preciosos
    0725-1/00
    Extração de minerais radioativos
    0729-4/01
    Extração de minérios de nióbio e titânio
    0729-4/02
    Extração de minério de tungstênio
    0729-4/03
    Extração de minério de níquel
    0729-4/04
    Extração de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
    0729-4/05
    Beneficiamento de minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não especificados anteriormente
    0810-0/01
    Extração de ardósia e beneficiamento associado
    0810-0/02
    Extração de granito e beneficiamento associado
    0810-0/03
    Extração de mármore e beneficiamento associado
    0810-0/04
    Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado
    0810-0/05
    Extração de gesso e caulim
    0810-0/06
    Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado
    0810-0/07
    Extração de argila e beneficiamento associado
    0810-0/08
    Extração de saibro e beneficiamento associado
    0810-0/09
    Extração de basalto e beneficiamento associado
    0810-0/10
    Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração
    0810-0/99
    Extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado
    0891-6/00
    Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos
    0892-4/01
    Extração de sal marinho
    0892-4/02
    Extração de sal-gema
    0892-4/03
    Refino e outros tratamentos do sal
    0893-2/00
    Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
    0899-1/01
    Extração de grafita
    0899-1/02
    Extração de quartzo
    0899-1/03
    Extração de amianto
    0899-1/99
    Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente
    2121-1/01
    Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
    2311-7/00
    Fabricação de vidro plano e de segurança
    2312-5/00
    Fabricação de embalagens de vidro
    2319-2/00
    Fabricação de artigos de vidro
    2320-6/00
    Fabricação de cimento
    2391-5/01
    Britamento de pedras, exceto associado à extração
    2391-5/02
    Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
    2392-3/00
    Fabricação de cal e gesso
    2411-3/00
    Produção de ferro-gusa
    2421-1/00
    Produção de semi-acabados de aço
    2422-9/01
    Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não
    2422-9/02
    Produção de laminados planos de aços especiais
    2423-7/01
    Produção de tubos de aço sem costura
    2423-7/02
    Produção de laminados longos de aço, exceto tubos
    2424-5/01
    Produção de arames de aço
    2424-5/02
    Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
    2431-8/00
    Produção de tubos de aço com costura
    2439-3/00
    Produção de outros tubos de ferro e aço
    2910-7/01
    Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
    2910-7/02
    Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários
    2910-7/03
    Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários
    2920-4/01
    Fabricação de caminhões e ônibus
    2920-4/02
    Fabricação de motores para caminhões e ônibus
    3091-1/00
    Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
    3511-5/00
    Geração de energia elétrica
    3512-3/00
    Transmissão de energia elétrica
    3513-1/00
    Comércio atacadista de energia elétrica



  • Fonte: SEFAZ
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942