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  • ITR 2011: Receita abre nesta segunda prazo de entrega da declaração

  • Atualizado dia: 22/08/2011 ás 08:31

  • A partir desta segunda-feira 22, de agosto, o programa ITR2011 estará disponível no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. Para preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.

    O prazo para apresentação da declaração vai até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de setembro.


    São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, inclusive o imune ou isento.

    Utilização obrigatória do programa ITR2011:

    ➔ Pessoa Física cujo imóvel rural tenha área total igual ou superior a:

    1.000 ha, se localizado em município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense;500 ha, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 200 ha, se localizado em qualquer outro município. ➔ Pessoa Jurídica, independentemente da extensão da área do imóvel.

    ➔ Qualquer condômino, quando participar do condomínio pelo menos uma pessoa jurídica.

    Caso o contribuinte não esteja enquadrado nas hipóteses de obrigatoriedade de envio através do PGD, poderá entregar a declaração em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal, durante o expediente bancário; ou em formulário que deve ser entregue nas agências e lojas franqueadas dos Correios, durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 6,00 (seis reais). Quem perder o prazo ou fizer declaração retificadora, a qualquer tempo, estará obrigado a apresentar a declaração pela internet.


    A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais).

  • Fonte: RECEITA FEDERAL BRASIL
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