O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (19) a lei, publicada no Diário oficial da União de ontem (22), que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com isto, a partir de janeiro, será possível conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em apenas 30 minutos, com reconhecimento automático de direitos.
Gradualmente, os dados estarão disponíveis para a concessão dos demais benefícios da Previdência Social. Em março, por exemplo, já será possível conceder aposentadoria por tempo de contribuição para trabalhadores urbanos e, em julho, a concessão de aposentadoria por idade para trabalhadores rurais. A ampliação da base de dados do CNIS, aprovada em 10 de dezembro pelo Congresso Nacional, permitirá que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios.
Após a regulamentação da lei, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitirá um extrato com todas as informações da vida laboral do trabalhador que constem do CNIS, independentemente da data de inclusão dos dados. Todas as contribuições serão consideradas para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
As contribuições a mais são importantes, pois podem aumentar o valor do benefício. Segundo a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício. Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, há vínculos empregatícios que não estão no CNIS é necessário solicitar a inclusão dessas informações.
De acordo com a lei, para o trabalhador da área urbana se aposentar por idade, é preciso ter 65 anos (homem) ou 60 (mulher) e pelo menos 180 contribuições, o equivalente a 15 anos. Aos que se inscreveram na Previdência antes de 25 de julho de 1994 é aplicada uma tabela de transição. Para quem atingiu a idade em 2008, por exemplo, são necessárias 162 contribuições, o equivalente a 13,5 anos. A cada ano são acrescentadas seis contribuições, até chegar a 180, em 2011.
Atualmente, os vínculos e remunerações a partir de julho de 1994, constantes do CNIS, já são considerados para o reconhecimento automático do direito ao benefício. Isso significa que o ônus da prova de qualquer vínculo existente neste período deixou de ser do segurado e passou a ser do INSS.
Para aceitar vínculos e remunerações extemporâneas - aqueles incluídos no sistema após a data em que o recolhimento deveria ter sido feito regularmente, o INSS continuará a exigir a apresentação de documentos comprobatórios dos dados ou de divergências, especialmente no caso de retificação de informações. A exigência, neste caso, é essencial para evitar a inclusão de dados fraudulentos.
Criado em 1989, o CNIS é o banco de dados do governo federal que armazena as informações necessárias para garantir direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores brasileiros. O objetivo deste cadastro é reconhecer automaticamente direitos previdenciários, coibir irregularidades na concessão de benefícios, controlar a arrecadação, direcionar a fiscalização de empresas e subsidiar o planejamento de políticas públicas.
Na estrutura de dados do CNIS existem atualmente 165 milhões de registros de pessoas físicas, dos quais 68 milhões com CPF validado junto à base de dados da Receita Federal do Brasil; 430 milhões de vínculos empregatícios; 10 bilhões de remunerações; 1,3 bilhão de contribuições; e 26 milhões de registros de pessoas jurídicas