CONTRATO LOCAÇÃO COMERCIAL
 

Os signatários deste instrumento de Contrato, tem de um lado, o  LOCADOR ..................................,  brasileiro(a) , (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nr. ..............SSP/........, e CPF nr. .................., residente e domiciliado a ..............................,  cidade e município de ............, Estado do ..........., e de outro lado o  LOCATÁRIO ........................, brasileiro(a), (estado civil),(profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nr.......... SSP/...., CPF ........................, residente e domiciliado a ..........................,  no município de ..................., Estado de ..................., tem entre si como objeto de locação um imóvel comercial com área de ........,00m2(.............metros quadrados) localizado na ...................., no município de ................., Estado de ........................

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O imóvel, objeto deste Contrato destina-se exclusivamente para fins comerciais no ramo de ....................não podendo o  LOCATÁRIO  alterar seu destino sem prévia autorização por escrito do  LOCADOR , sob pena de incorrer em grave infração contratual.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de locação será se .....(.......) ano, com início em ..................e término em .................., podendo o presente instrumento ser renovado por tempo a ser determinado de acordo com ambas as partes, em não havendo acordo de renovação no final do presente contrato o  LOCATÁRIO  deverá restituir o imóvel completamente livre e desocupado.

 

 CLÁSULA TERCEIRA:O valor certo e ajustado do aluguel mensal é de R$ .............,00(...................), por mês, caso venha ser pactuado novo contrato o reajuste do aluguel será combinado entre as partes  não podendo ficar a baixo dos índices oficiais.

 

 Parágrafo Primeiro:  O  LOCATÁRIO, se compromete a pagar o aluguel mediante recibo assinado pelo  LOCADOR,  sempre no dia dez de cada mês de forma antecipada, diretamente para o  LOCADOR   ou à pessoa indicada pela mesma com poderes informados ao  LOCATÁRIO através de ofício de responsabilidade.

  

 CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO ficará obrigado a pagar as suas expensas, durante o período estipulado para o referido Contrato, diretamente nas repartições públicas competentes, as contas à pagar de àgua e luz que o  LOCATÁRIO  usar. O IPTU ( Imposto Predial e Territorial Urbano), durante o período de locação, é da responsabilidade do  LOCATÁRIO,  o qual deverá ser pago proporcional aos metros quadrados alugados do imóvel em questão.  O alvará se faz obrigatório para que haja a abertura do estabelecimento, devendo estar seus respectivos períodos, atualizados

 

 Parágrafo Único: Em caso de atraso, junto aos órgãos competentes, de qualquer conta de seu uso, por parte do LOCATÁRIO,  fica sabido que o mesmo responderá por todas as penas que couberem advindas do mesmo, sem, contudo, facultar para o LOCADOR a rescisão contratual por esta razão.

 

CLÁUSULA QUINTA: Ao servir-se do imóvel locado para fim convencionado, compatível com a natureza deste, o  LOCATÁRIO  deverá tratá-lo como se fosse seu, com todo cuidado e zelo necessário.

 

CLÁUSULA SEXTA:  Fica acordado entre as partes de que no caso de o  LOCADOR , vier a vende-lo, ou vier a usá-lo para uso comercial próprio o  LOCATÁRIO,  deverá desocupar o imóvel no prazo de ........... (............) meses a contar da comunicação por escrita realizada pelo   LOCADOR.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:  Fica vedado ao  LOCATÁRIO a cessão de locação, sublocação e o empréstimo total ou parcial do imóvel, sem consentimento prévio e por escrito, do  LOCADOR. Não sendo possível cogitar-se o consentimento tácito. A inobservância desta regra implicará em infração contratual ensejadora de Ação de Despejo.

 

CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO neste ato abdica do seu direito de preferência legal na aquisição do imóvel locado conforme Decreto 59.566 de 14/11/1966 e do Código Civil vigente, por mais privilegiado que seja o seu preço e condições de pagamento..

 

CLÁUSULA NONA: O LOCATÁRIO faculta para o  LOCADOR  o direito de examinar o imóvel locado, sempre que julgar necessário, com a devida autorização do  LOCATÁRIO, uma vez este já se compromete à entrega do referido imóvel conforme locado, considerado seu natural desgaste, ocorrido pelo tempo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:  Fica acordado entre as partes de que não está incluso neste contrato de locação o ponto comercial, o qual também não poderá ser vendido caso venha a deixar o imóvel ora locado. O  LOCATÁRIO  neste ato abdica do direito de venda do ponto comercial mesmo que ele o venha a formar durante o período de locação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Obriga-se o  LOCATÁRIO ,no ato da entrega da chave do imóvel, fim da locação, apresentar a quitação de todas as taxas combinadas neste instrumento de Contrato, que é de responsabilidade do  LOCATÁRIO,  que foram originadas por ele.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O LOCATÁRIO  não poderá alterar a estrutura física do prédio, nem fazer qualquer alteração  no mesmo sem autorização expressa do  LOCADOR.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:  Faculta ao LOCADOR ou seu procurador, cobrar do LOCATÁRIO e/ou do FIADOR, o(s) aluguel(éis), tributo(s) e despesa(s) vencido(s), oriundo(s) deste contrato, utilizando-se para isso, de todos os meios legais admitidos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Em caso de atraso no pagamento do aluguel do imóvel locado, o  LOCATÁRIO , terá acrescido ao valor devido uma multa de ..........% (...........por cento), mais juros de mora de ...........% (..........por cento) ao mês, de correção monetária na forma da Lei e de honorários advogatícios de ............% (.........por cento), se a cobrança for administrativa e ..........% (..........por cento), se judicial

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica estipulada a multa de .....(.....) mês de aluguel vigente à época da infração, para a parte que infringir qualquer obrigação descrita neste contrato, exceto a mora no pagamento que implicará para o  LOCATÁRIO  as penalidades da Cláusula Décima Quarta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:   Em caso de falecimento de qualquer parte contratante, os herdeiros da parte falecida serão obrigados ao cumprimento integral deste Contrato, até o seu término.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:   Fica eleito o Foro da Comarca de Sinop, Estado do Mato Grosso, como competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado.

 

                        Por assim terem Contratados, firmam as partes este instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma e que depois de lido e achado conforme assinam abaixo juntamente com 02(duas) testemunhas maiores e capazes para que o mesmo surta todos os efeitos legais e de direitos.

                        Sinop, MT, .... de .......... de .............

 

 

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LOCADOR

 

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LOCATÁRIO

 

 

TESTEMUNHAS

 

 

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Atualizado dia: 17/05/2007 ás 09:12
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