CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - DEPARTAMENTO PESSOAL
           

CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

 

               Entre a empresa      

Com sede em       à rua       N.º       CNPJ      , doravante designada Simplesmente EMPREGADORA e      , portador da Carteira Profissional  n.º         Serie      , a segui chamado

Apenas EMPREGADO, é celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIENCIA, que terá vigência a

Partir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

                 1 – Fica o EMPREGADO admitido no quadro de funcionário da EMPREGADORA para exercer as funções de      , mediante a remuneração de R$       (     ),

 por mês. A circunstância, porém, de ser a função especificada não importa na intransferibilidade do EMPREGADO para outro serviço, no qual demonstre melhor capacidade de adaptação desde  que compatível com sua condição pessoal.

                 2 – O horário de trabalho será anotado na sua ficha de registro e a eventual redução da jornada, por determinação da EMPREGADORA, não inovara este ajuste, permanecendo sempre íntegra a obrigação do  EMPREGADO de cumprir o horário que lhe for determinado, observando o limite legal.

                  3 –  Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviços em horas extraordinárias, sempre  que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPREGADORA, o EMPREGADO receberá as horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação, com a conseqüente redução da jornada de trabalho em outro dia.

                  4 – Aceita o EMPREGADO, expressamente, a condição  de prestar serviços em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite desde, que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto, quando à remuneração.

                  5 -  Fica ajustado nos termos do que dispõe o  1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços tanto na localidade de celebração do Contrato de Trabalho, com em qualquer outra cidade, capital ou vila do Território Nacional, quer essa transferência  seja transitória, quer seja definitiva.

                  6 -  No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de Trabalho, e a violação de qualquer delas implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão do contrato.

                  7 – Em caso de dano causado pelo EMPREGADO, fica a EMPREGADORA, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no 1º do artigo da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.

                  8 – O presente Contrato, vigerá durante      , sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A Empresa passando a conhecer as aptidões do EMPREGADO suas qualidades pessoais e morais o EMPREGADO verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência.

                  9 – Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade do EMPREGADO ou pela EMPREGADORA com justa causa,

nenhuma indenização é devida,  rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos ate o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T, sem prejuízo do disposto no Reg. Do F.G.T.S.. Nenhum aviso prévio é devido pela rescisão do presente Contrato.

                10 – Na hipótese deste ajuste transforma-se em Contrato por prazo indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão em plena vigência as clausulas de 1(um a 7(sete), enquanto durarem as relações do EMPREGADO com a EMPREGADORA.

                 E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias ficando a primeira em poder da EMPREGADORA, e a Segunda com EMPREGADO, que dela dará o competente recibo

 Sinop MT ,     de          de     

 

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TESTEMUNHAS                                                             EMPREGADO OU RESPONSAVEL QUANDO MENOR

 

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TESTEMUNHA                                                                                       EMPREGADOR

 

TERMO DE PRORROGAÇÃO

Por mutuo acordo entre as partes, fica o presente contrato de experiência, que deveria vencer neta data prorrogado até ______/______/_______.

Sinop MT, ______de ____________________________ de _____________

 

 

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TESTEMUNHA                                                         EMPREGADO OU RESPONSAVEL QUANDO MENOR

 

 

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TESTEMUNHA                                                                                   EMPREGADOR

Atualizado dia: 16/08/2007 ás 10:28
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