O controle das Receitas federal, estaduais e municipais dos negócios das empresas brasileiras ficará ainda mais intenso e ganhará maior agilidade a partir de 2008. Durante o próximo ano, as notas fiscais eletrônicas e os pagamentos de impostos das companhias, como o Imposto de Renda (IR), passarão a ser compartilhados pelo Cadastro Nacional Sincronizado e as operações poderão ser acompanhadas em tempo real pelos fiscos.
A expansão do cadastro sincronizado, presente hoje em seis estados do País, está prevista para ser finalizada no ano que vem. Por enquanto, o uso do Cadastro Sincronizado, além de dar maior controle ao fisco, também já reduziu o tempo entre o pedido e a inscrição no mínimo pela metade, segundo a Receita Federal.
Em São Paulo, por exemplo, o tempo médio de 20 dias também passou para a metade, em 10 dias na capital e pode ser registrado em média em três dias no interior do estado paulista.
Para o advogado tributarista Raul Haidar, a partir do momento em que as notas fiscais estiverem funcionando de forma efetiva no País e todo o processo for on-line, o fisco terá um controle mais rápido das operações, pois as informações serão compartilhadas. Mesma opinião de Edemir Marques de Oliveira, do Marques de oliveira e Gribl Advogados.
O sistema irá funcionar da seguinte forma: se uma fábrica de carros de São Paulo vende uma carga de carros em Fortaleza, a nota fiscal seguirá, por meio eletrônico, até a Secretaria de Fazenda de São Paulo, que vai checar o documento, em tempo real, e autorizar a emissão. Nesse instante, a empresa recebe a informação sobre a autorização e essa mesma informação é repassada para as outras Secretarias de Fazenda (inclusive para as que ficam no trajeto da carga), assim como para a Secretaria destinatária da carga em Fortaleza.
Cadastro sincronizado
Como preparação para essa monitoração compartilhada das empresas, a Receita Federal deve avançar na expansão da instalação do cadastro sincronizado. No próximo dia 17 de dezembro, o Cadastro começará a funcionar com as Secretarias de Fazenda do Maranhão e Espírito Santo e Secretarias Municipais de São Luis, Curitiba e Salvador.
O sistema já está implantado nos Estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo, e nos Municípios de Belém, Belo Horizonte, Natal e Vitória. E os resultados positivos já podem ser sentidos em todos os locais, segundo os dados divulgados pela Receita Federal.
Resultados
Além de São Paulo, que tem média hoje de dez dias, no Estado da Bahia, por exemplo, o cadastro diminuiu para apenas 2 ou 3 dias, em média, o período entre o pedido e a formalização da inscrição, que era de 7 dias. Mas o maior avanço se deu no Pará e na cidade de Natal, capital do Rio Grande do norte, onde a inscrição demorava mais de 30 dias e passou a ser efetivada em entre 10 e 20 dias. Apesar da agilidade entre pedir a inscrição e o registro, qualquer baixa ou alteração societária depende de uma nova certidão negativa de débitos, que ainda demora para sair, segundo o advogado Edemir de Oliveira, o que acaba por não facilitar muito a vida das empresas.
"O cadastro sincronizado facilita muito mais o trabalho do fisco do que apresenta vantagens concretas às empresas na sua abertura ou alterações", diz ele.
Caso haja inconsistência na declaração para obtenção da certidão negativa, a empresa pode ficar cerca de dois anos, de acordo com previsão da própria Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), até que seu processo administrativo seja julgado e sua certidão liberada por meio da Receita Federal.
O advogado Raul Haidar também concorda que mesmo com um tempo menor de abertura da empresa na Receita Federal, o processo ainda é lento e burocrático. "É uma preparação para a suposta abertura rápida de empresas, mas não funciona porque depende da Secretaria de Finanças estaduais e municipais que cada vez fazem mais exigências para a abertura", alega.
O projeto Cadastro Sincronizado, também chamado de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) Sincronizado, que visa, segundo a Receita Federal, a simplificação e transparência nos procedimentos de abertura, alteração de cadastro e encerramento de empresas, entrou em vigor em março de 2006.
O primeiro convênio da Receita foi com o Estado de São Paulo. Em uma segunda fase de implementação haverá convênio em todos os estados com outros órgãos como a Junta Comercial do Estado, prefeituras, municípios e cartórios.