O ICMS Garantido Integral é um sistema de lançamento de imposto, acrescido da margem correspondente pela sua atividade econômica de forma antecipada, efetivado por ocasião da entrada da mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação ou do exterior. Esta cobrança é realizada com o lançamento do ICMS referente a diferença de percentual existente e alíquota aplicada no Estado de origem em relação a alíquota praticada neste Estado, acrescido da margem de lucro aplicada para o segmento conforme o Código de Atividade Econômico em que tiver enquadrado o contribunte, isto é calculado sobre as mercadorias previamente identificadas pelos analistas calculadores, tem como objetivo principal, garantir, via lançamento, o recolhimento do ICMS.
A base de cálculo do ICMS Garantido Integral corresponderá ao valor total da mercadoria consignado na Nota Fiscal de Entrada, nele incluído o valor do Imposto Sobre Produtos Industrializados e outras despesas debitadas ao destinatário, acrescido da margem de lucro correspondentes fixada no artio 136, calculada sobre o respectivo valor.
Também ficam submetidas ao programa ICMS Garantido Integral os estabelecimentos industriais e prestadores de serviços, elecados nos incisos III e IV do Art. 136, em relação as mercadorias que adquirem para revenda do decreto 2633/04.