Cruzamentos eletrônicos de dados têm levado a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) a identificar cancelamentos indevidos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais das empresas que utilizam o sistema de venda direta para revendedores domiciliares do Estado.
A emissão das Notas Fiscais Eletrônicas foi autorizada pelo Fisco do Estado de origem das mercadorias, mas o documento eletrônico foi cancelado pelas empresas após a saída dos produtos do estabelecimento (o fato gerador já havia ocorrido), o que é vedado pela legislação tributária.
Assim, a circulação das mercadorias ocorreu sem as notas fiscais correspondentes, infração a qual resultou em notificações. Uma única empresa foi autuada a recolher aproximadamente R$ 600 mil, valor correspondente ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido e à multa.
Às operações interestaduais que destinem mercadorias aos revendedores de porta-a-porta aplica-se o regime de substituição tributária, por meio do qual o industrial ou comerciante atacadista fica obrigado a recolher o ICMS devido nas operações subsequentes, em relação às mercadorias comercializadas pelos revendedores.
A substituição tributária nas vendas diretas é regulamentada pelo Convênio ICMS n. 45/1999, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Dessa forma, as empresas e os Fiscos estaduais estabelecem as formalidades a serem cumpridas pelas partes para o cálculo e recolhimento do ICMS devido pelos revendedores.
As empresas assumem a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pela atividade comercial dos revendedores, pela emissão de notas fiscais, pela escrituração dos livros fiscais e pelo cumprimento de outras obrigações em nome dos revendedores. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, as empresas podem, inclusive, ser processadas administrativa e judicialmente.
As vendas diretas compreendem empresas de segmentos diversos, como de cuidados pessoais, de suplementos nutricionais, de cuidados do lar e de serviços