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  • Trabalhista - Contrato de experiência - Extinção automática - Indenização adicional

  • Atualizado dia: 17/10/2008 ás 08:29
  • Trabalhista - Contrato de experiência - Extinção automática - Indenização adicional

    Publicado em 16 de Outubro de 2008 às 8h42.


    Ocorrendo extinção automática do contrato de experiência no período de 30 dias que antecede a correção salarial da categoria profissional (data-base), não há que falar na indenização adicional, já que não se trata de dispensa sem justa causa, e sim de extinção do contrato de trabalho por término do prazo de experiência, direito que pode ser exercido por qualquer das partes.



    Fonte: Editorial IOB

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